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✝️🌊🧒 A morte da criança síria de três anos Aylan Kurdi após se afogar no Egeu, junto com seu irmão Galip, sua mãe, Rehanna e outros nove refugiados e cujo corpo foi encontrado nas praias da Bodrum ao sul da Turquia chamou a atenção mundial sobre a crise dos refugiados, uma das maiores tragédias humanitárias do século XXI. As causas dessas migrações forçadas vão desde fatores naturais, como secas e vulcões, até causas econômicas e sociais, como por exemplo, conflitos internos e externos, perseguições étnicas, situações extremas de desigualdade social, pobreza e miséria coletiva, e também países que vivem em estado de instabilidade política e convulsão social.
Alguns dos casos mais recentes são os haitianos que fogem da pobreza desde que um terremoto em 2010 devastou o país, os venezuelanos por causa da crise política e social endossada pelos embargos dos EUA ao país, os cubanos dissidentes do regime socialista, os Rohingya que estão deixando Mianmar por conta de perseguições étnicas. A crise da Síria, provocada por uma guerra civil de grupos opositores ao ditador Bashar al-Assad, que já dura dez anos é uma das maiores causas de migração forçada atualmente. Refugiados sírios tentam chegar à Europa pelo mar Mediterrâneo ou pelas fronteiras da Turquia, onde estima-se que 30 mil sírios estejam refugiados (segundo dados da ONU). Apenas na Europa entraram mais de 1,2 milhões de refugiados entre 2015 e os primeiros meses de 2016. Segundo a Organização Internacional para as Migrações, 3771 deslocados morreram ou desapareceram durante os trajetos , em 2015. O Brasil acolhe quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades.
A primeira legislação que tratou do problema dos refugiados foi o Estatuto dos Refugiados formalmente adotada em 28 de julho de 1951 (aprovada na Convenção das Nações Unidas) para resolver a situação dos refugiados na Europa após a Segunda Guerra Mundial. Atualmente, a Convenção continua sendo a pedra angular da proteção a refugiados. No Brasil, a primeira lei sobre o tema foi o Estatuto do Estrangeiro (Lei Nº 6.815) sancionada em 19 de agosto de 1980. Em 1984, representantes governamentais e especialistas de dez países latino-americanos em Cartagena de Indias, na Colômbia, reuniram para discutir e tratar sobre a situação dos refugiados na América Latina. Dessa reunião saiu a Convenção de Cartagena, considerada atualmente como principal fonte doutrinária do Direito Internacional dos Refugiados. Mais duas leis brasileiras focaram no tema: a Lei 9474 de 22 de julho de 1997 (sobre refugiados) e a Lei 13.445 de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).
Segundo dados divulgados pelo Cômite Nacional para os Refugiados (CONARE) na 5ª edição do relatório “Refúgio em Números”, o Brasil reconheceu, apenas em 2019, um total de 21.515 refugiados de diversas nacionalidades. Com isso, o país atinge a marca de 31.966 pessoas reconhecidas como refugiadas pelo Estado brasileiro. Os Estados com mais refugiados são São Paulo, Acre, e Paraná. Hoje o desafio que se coloca em relação à questão dos refugiados é reintegrar os refugiados nos países onde eles buscam condições de sobrevivência, estabelecer uma política de imigração, com a socialização dos refugiados nos países em que se estabelecem. É importante salientar que a relação da cultura local com a cultura dos refugiados, que deve ser de diálogo e não de intolerância. A causa dos refugiados é atendida pela ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados United Nations High Commissioner for Refugees) criado pela Resolução N.º 428 da Assembleia das Nações Unidas, em 14 de dezembro de 1950, para dar apoio e proteção a refugiados de todo o mundo. 20 de junho foi escolhido para ser o dia dos refugiados. 👨🏽💼🤝🏼🧕🏽
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🧭 Concepção e elaboração do post 📝José Ricardo 🖋️ professor e historiador.
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