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📃👨⚖️ Num dia como hoje, 22 de de dezembro, há exatamente 18 anos, era sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 10.826 de 2003 que ficou conhecida como ESTATUTO DO DESARMAMENTO. A lei tinha como objetivo reduzir a circulação de armas e estabelecer penas rigorosas para crimes como o porte ilegal e o contrabando. A regulamentação do estatuto ocorreu por meio de um decreto em 1º de junho de 2004.
O estatuto do desarmamento, cujas origens estão no projeto de lei nº 292, de autoria do senador Gerson Camata (que curiosamente foi baleado por um homem que vinha numa motocicleta enquanto caminhava por uma rua na região da Praia do Canto, em Vitória, Espírito Santo, vindo a falecer em 26 de dezembro de 2018) ficou em discussão durante diversos anos até ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Lula, em 2003.
Lula e diversas ONGs, como o Instituto Sou da Paz e a Viva Rio, diziam que o estatuto ajudaria a reduzir a violência e a interromper as fontes de abastecimento do crime organizado. A ideia principal que norteou a sua elaboração foi a de que, ao desarmar a população, há menos homicídios e acidentes, bem como menos armas em posse de criminosos.
Defensores do estatuto afirmam que a política de desarmamento ajuda as forças públicas a combater o crime e controla a quantidade de armas em circulação no país. Já os críticos ao desarmamento afirmam que os dados de homicídios no Brasil não diminuíram com o estatuto. Além disso, afirmam que faltam pontos objetivos para determinar o que seria a “efetiva necessidade” de ter uma arma.
Em outubro de 2005, como já estava previsto em dezembro de 2003, o Brasil realizou um referendo para consultar a população sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição, um dos trechos abordados no estatuto. A pergunta feita, na época, foi: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? As alternativas eram "não" (contra a proibição) e "sim" (a favor da proibição). O eleitor do "não" digitou o número 1, e o eleitor do "sim", o número 2.
Na ocasião, a maioria dos eleitores (63,68%) se manifestou contra o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, exceto para Forças Armadas, polícias e empresas de segurança privada. O "não" venceu em todos os estados e teve a maior vantagem em relação ao "sim" no Rio Grande do Sul.
Mesmo com a população tendo se manifestado contra a proibição da comercialização, porém, o estatuto se manteve com maiores restrições à aquisição de armas de fogo. Desde 2003, o estatuto sofreu alterações em seu texto, sendo as principais as lei 11.706 de 2008, especialmente no trecho que aborda a posse de armas para residentes em áreas rurais.
Prioridade de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a facilitação do acesso a armas de fogo é uma das principais pautas defendidas por ele e seus apoiadores. Um dos principais avanços do governo nesse sentido foi o decreto N° 10.629 de 12 de fevereiro de 2021 que entraram em vigor no dia 13 de abril, porém a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu suspender 13 dispositivos, em resposta a cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Na ocasião da edição dos decretos com as mudanças, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o direito de armamento das pessoas. "Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa", escreveu nas redes sociais. 👉🔫⚰️😭
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🧭 Concepção e elaboração do post 📝 José Ricardo 🖋️ professor e historiador.
📖 Créditos do texto:
🖱️ Portal G1
🖱️ Agência Brasil
🖱️ Portal do Senado Federal (adaptados) 🙂
⏳#muitahistoriapracontar⌛
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