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💋 💪🏽 Há 89 anos, no dia 24 de fevereiro de 1932, o Brasil comemorava uma grande conquista na luta pelos direitos políticos das mulheres. Naquele dia, o Código Eleitoral – instituído pelo Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas – passou a assegurar o voto a todas as mulheres, uma bandeira que vinha sendo levantada desde o começo da república, quando foi apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) brasileira que trazia essa prerrogativa.
Desde o início do século XX, o tema ganhou mais força, a partir da militância política feminina na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. Essa atuação organizada e estratégica inspirou outras mulheres no mundo todo. A internacionalização do chamado movimento sufragista favoreceu a conquista do voto feminino em diversos países.
Especificamente no Brasil, documentos históricos apontam que a professora Celina Guimarães foi a primeira eleitora brasileira, antes mesmo da previsão legal do voto feminino. Celina requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró (RN), após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro daquele ano, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto. A inscrição eleitoral de Celina repercutiu mundialmente, por se tratar não só da primeira eleitora do Brasil, mas de toda a América Latina.
Foi também no Rio Grande do Norte que uma mulher foi eleita pela primeira vez. Alzira Soriano conquistou a prefeitura da cidade de Lajes (RN), com 60% dos votos nas eleições de 1928, e tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 1929. Entretanto, com a Revolução de 1930, perdeu o mandato por não concordar com o governo de Getúlio Vargas.
A responsável pela indicação de Alzira como candidata à Prefeitura de Lajes foi a bióloga e ativista Bertha Lutz, que representou o movimento feminista na Comissão Elaboradora do Anteprojeto da Constituição de 1934. Em 1933, ela se candidatou a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte de 1934, obtendo a primeira suplência no pleito seguinte e assumiu o mandato de deputada na Câmara Federal em julho de 1936, em decorrência da morte do titular.
Embora tenha sido uma grande conquista para o movimento feminista, a luta estava longe de ter fim. Isso porque, o direito ao voto não foi assegurado a todas mulheres brasileiras. Na época, segundo o decreto judicial, somente mulheres casadas poderiam exercer o seu direito político e apenas com a autorização do marido. Além delas, viúvas e solteiras com renda própria também entraram para esta controversa lista. 🙋🏽♀️ 💅🏼 🗳️
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🧭 Concepção e elaboração do post 📝 José Ricardo 🖋️ professor e historiador.
📖 Créditos do texto 🖱️ Site do TSE
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