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📌 Hoje, em todo o Brasil celebra-se o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data faz referência à aprovação da Lei n° 1.390, em 1951, mais conhecida como Lei Afonso Arinos, a nossa primeira lei de combate ao racismo, completa 72 anos. Sancionada por Getúlio Vargas, essa lei incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou cor no Brasil. O estopim para a criação da lei foi um episódio envolvendo a bailarina afro-americana Katherine Dunham, que foi impedida de se hospedar em um hotel em SP!
A proposta de lei nasceu da convicção, demonstrada na justificação do projeto de lei, de que o Brasil é um país racista e, assim sendo, o negro, apesar de ter conquistado sua liberdade, ainda não conseguiu integrar-se à sociedade como cidadão, o que é percebido na dificuldade de acesso do discriminado à vida econômica.
Atualmente, a Nova Lei do Racismo (Lei nº 14.532/2023) altera a Lei do Crime Racial (Lei n° 7.716/1989) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.
É fundamental reforçar que a prática de racismo é crime previsto no inciso XLII do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei. Além de fomentar a garantia de direitos, as leis brasileiras zelam pela construção de uma sociedade antirracista, democrática e evoluída, que está em prol do respeito ao bem comum e equidade para todos! 👊🏽👊🏽👊🏽
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🧭 Concepção e elaboração do post 📝José Ricardo 🖋️ professor e historiador.
👉 Para saber mais sobre o Dia Nacional das Tradições de Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, acesse:
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